https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

MP exige que Prefeitura disponibilize assistência à saúde aos cidadãos da zona rural do município

Publicado em 10/06/2010 09:24 - Última atualização em 03/02/2022 16:44

O promotor de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, ajuizou nesta quinta-feira, 10, Ação Civil Pública em face da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e do prefeito Márcio Leandro Rodrigues, para que disponibilizem no prazo de dez dias assistência médica e odontológica à população da zona rural do município, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 70 mil por dia de atraso.

Segundo o promotor, a zona rural de Santa Luzia está completamente desprovida de assistência médica e hospitalar, embora o município receba mensalmente do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, o valor equivalente a R$ 40 mil para manter os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, bem como R$ 179.200,00 para remunerar diversos profissionais da área da saúde que deveriam dar assistência aos povoados.

Os postos de saúde das localidades Acampamento, Chapada do Pedro Mourão, Faísa, Centro do Anselmo, Vila Dedinho, Maguari, Abdon Braide, Santo Onofre, Ferro Velho, Campo Grande, Floresta, Vila São Paulo, São José do Amâncio, Arapari e Cacique não estão recebendo visitas de profissionais da área médica e odontológica. Nos raros casos em que acontece a prestação do serviço, a visita dos profissionais da Medicina se limita a uma ou duas vezes na semana, bem abaixo das exigências estabelecidas pelos programas ligados ao Ministério da Saúde.

Antes de ingressar com a ação, o promotor Joaquim Junior buscou dialogar com diversos secretários municipais, que sempre alegavam que a omissão do município estava ocorrendo em decorrência da dificuldade de acesso aos povoados, especialmente em períodos chuvosos, bem como em razão da dificuldade de contratação de profissionais com interesse para se deslocar até a zona rural. Mesmo assim, ponderaram que seria melhor manter os chamados Programas de Saúde da Família em funcionamento para que Santa Luzia não perdesse recursos federais.

ARGUMENTOS INJUSTIFICÁVEIS – No entendimento do Ministério Público, tais argumentos não se justificam. “Se os acessos aos povoados estão difíceis, isso decorre da omissão da Prefeitura em construir estradas em condições mínimas de trafegabilidade. Se os profissionais da cidade e região não possuem interesse em se deslocar até a zona rural, a administração municipal deveria procurar em outras regiões do Estado”, pondera o promotor.

O membro do Ministério Público de Santa Luzia acrescenta também que, mesmo que houvesse algum obstáculo intransponível, não seria honesto que o gestor municipal continuasse, silenciosamente, recebendo repasses federais para uma determinada finalidade, sem aplicá-los. Segundo Joaquim Junior, “se não fosse para estes recursos serem aplicados em benefício da população em sua específica finalidade seria melhor que os mesmos retornassem, sim, ao Governo Federal. Quem sabe, na esfera federal não haveria desvio de finalidade e ofensa à moralidade na aplicação das verbas”.

LIMINAR – O Ministério Público também pede a concessão de medida liminar para que os recursos do mencionado programa não continuem sendo aplicados com desvio de finalidade e para que centenas de luzienses passem a contar com assistência médica e odontológica.

O promotor pediu ainda o envio de cópia da ação e documentos que instruem a inicial à Polícia Federal, à Controladoria Geral da União, ao Ministério da Saúde e ao Ministério Público Federal, para que seja apurada suposta malversação de recursos federais do Programa Saúde da Família pela atual e pelas administrações municipais anteriores.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)