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MP garante condenação de réus por danos causados a imóveis históricos

Publicado em 15/01/2010 10:54 - Última atualização em 03/02/2022 16:47

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou três pessoas, uma empresa de navegação e o Estado do Maranhão por danos causados a três imóveis tombados e integrantes do patrimônio histórico e cultural de São Luís.

A sentença refere-se aos imóveis situados na Rua dos Afogados, nº 724; Rua dos Afogados, nº 732; e Rua de Santaninha, nº 342. Todos localizados no Centro Histórico da capital maranhense. Uma das casas encontra-se em ruínas, com desabamento parcial e comprometimento de suas paredes e estruturas.

Foi determinado pela Justiça que os condenados comecem a restauração completa dos imóveis, recuperando todas as características internas e externas, no prazo máximo de 90 dias. Caso desobedeçam à exigência, os implicados devem pagar uma indenização equivalente ao valor necessário para a reconstrução de cada imóvel. A quantia deverá ser destinada ao Fundo Federal de Interesses Difusos. Também é prevista uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações.

A Ação Civil Pública de responsabilidade civil por danos causados ao patrimônio histórico e cultural, com pedido de obrigação de fazer, foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 3ª Promotoria Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural. A sentença foi assinada pelo juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)