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MP garante gratuidade do transporte intermunicipal a maiores de 65 anos

Publicado em 05/04/2010 08:13 - Última atualização em 03/02/2022 16:43

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou as empresas Eugênio Melo Maranhão, Viação Pindaré, Viação Rios, Empresa Líder, Empresa Uirapuru e Viação Vale do Itapecuru a ofertar gratuitamente o transporte intermunicipal a maiores de 65 anos, sem limite de vagas. O Estado do Maranhão foi condenado a fiscalizar o cumprimento da decisão e dar garantia de efetividade ao direito de gratuidade.

Para as empresas foi estabelecida uma multa de R$ 500 por cada idoso maior de 65 anos impedido de utilizar o transporte intermunicipal de forma gratuita. O Estado do Maranhão está sujeito à multa diária no valor de R$ 300 por cada caso de descumprimento noticiado e comprovado.

A sentença foi proferida, em agosto do ano passado, pelo juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Ajuizou o pedido o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.

Algumas das empresas ofertavam vagas limitadas a idosos maiores de 65 anos, o que desrespeitava a Constituição Federal. “Percebe-se que a cota de uma vaga gratuita para idosos nos ônibus intermunicipais, limitação que vem sendo utilizada pelos réus, não possui nenhuma base legal”, afirmou o juiz na sentença.

Redação: Coordenação de Comunicação do MPMA (CCOM – MPMA)