A promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, da 46ª Zona Eleitoral, propôs Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas contra candidatos a prefeito e a vereador dos municípios de Porto Franco, Lajeado Novo e São João do Paraíso.
Candidato à reeleição em Porto Franco pela coligação “Porto Franco no caminho certo”, o atual prefeito Deoclides Antonio Santos Neto Macedo teve a candidatura contestada pelo Ministério Público em razão de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Acórdão 206/2004, relativas ao convênio celebrado entre o município e o extinto Ministério da Integração Regional, em 1993. Os recursos foram destinados para a construção de estrada vicinal, que iria ligar povoados de Porto Franco.
Em Lajeado Novo, o Ministério Público contestou a candidatura a prefeito de Deusdete Pereira dos Santos, da coligação “Gente da gente, dignidade sem falsidade”, com base nas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, relativas ao exercício financeiro de 1997 e 1998, quando ele foi prefeito do município. Contra o gestor consta ainda uma conta do ano de 2004, considerada irregular pelo TCE.
Pela mesma razão, o candidato a vereador em Porto Franco, Erivaldo Marinho Aguiar, que concorre pela coligação “Unidos pelo trabalho”, poderá ficar fora das eleições. Ex-prefeito do município, ele teve as contas relativas aos anos de 1997, 1998 e 2000 desaprovadas pelo TCE.
Por ausência de filiação partidária, quatro candidatos a vereador também foram impugnados pelo Ministério Público. Na lista constam os nomes de Natanael Pereira de Oliveira (Porto Franco), Domingos Assunção Lima (São João do Paraíso), Eldelmi Aguiar da Silva (São João do Paraíso) e João Carlos da Conceição Andrade (São João do Paraíso).