O Ministério Público do Maranhão propôs à Justiça, em abril, ação civil pública com pedido de liminar contra o prefeito de Estreito, José Gomes Coelho, a fim de garantir a nomeação e posse de candidatos classificados em concurso público, realizado pelo município em 2007.
Na ação, o promotor de Justiça Luís Samarone Batalha, titular da 1ª Promotoria de Estreito, informou que a Prefeitura registra em seus quadros um grande número de servidores contratados sem concurso.
Segundo a Câmara de Vereadores informou em ofício ao promotor, uma lei municipal (02/2009) autoriza o Poder Executivo de Estreito a realizar a contratação temporária de servidores em casos de excepcional interesse público.
Mas o representante do MP argumenta que a aplicação de tal lei deve estar condicionada a existência de outra lei municipal que estabeleça as hipóteses em que a administração poderá contratar sem concurso. “Inexiste lei municipal nesse sentido. O que há é a lei 02/2009 autorizando o Executivo a contratar, mencionando apenas os cargos e a quantidade”, pondera.
Luís Samarone acrescenta que tal lei ofende a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Estreito e que a mesma pode ser utilizada apenas como meio de burlar a exigência do concurso público.
Com a ação civil, o Ministério Público solicita liminarmente a inconstitucionalidade da lei 02/2009, para que sejam declaradas nulas todas as contratações efetuadas por meio dessa lei. Além disso, requer a realização de concurso público no prazo de cinco meses para as demais atividades ou cargos da administração municipal que estejam ocupados por servidores contratados temporariamente.