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MP propõe ação contra lei que reorganiza Polícia Civil

Publicado em 05/02/2009 12:19 - Última atualização em 03/02/2022 16:55

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) com pedido de suspensão liminar da eficácia da Lei Estadual 8.867, de agosto de 2008, que trata da reorganização da Polícia Civil do Maranhão. A ADIN é o instrumento legal utilizado quando se pretende questionar uma lei ou ato normativo que afronte a Constituição.

A referida lei modificou o artigo 153 da Lei 8.508, de novembro de 2006, para operar “a transposição dos cargos de servidores motoristas e operadores de rádio do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Cidadã para o Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Civil”.

Segundo a ADIN ajuizada pelo MPMA, o artifício da transposição ou aproveitamento é inconstitucional, uma vez que ataca princípio constitucional que determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, ressalvados os casos de livre nomeação e exoneração”.

A ação do Ministério Público, representado pela procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, argumenta que, embora os motoristas e operadores de rádio da Secretaria de Segurança Cidadã exerçam suas funções dentro da Polícia Civil, eles não compõem a instituição Polícia Civil. Os primeiros têm carreira própria definida pelo Decreto Estadual nº 12.353/1992 e os últimos pela Lei 8.508.

Situação diferenciada – A lei, de acordo com a ADIN, cria uma situação diferenciada entre os motoristas e operadores de rádio, enquadrados na categoria de Polícia Civil, e os demais motoristas e operadores de rádio do Estado, o que representa ato ilegal e lesivo ao Estado.

O plano de cargos, carreira e vencimentos da Polícia Civil contém vários artigos que tratam de gratificações aos seus integrantes, como os relacionados com risco de vida, e a diferença de cinco por cento entre uma classe e outra, o que representa aumento da remuneração apenas para estes servidores. Tal benefício também não atende aos outros motoristas e operadores de rádio do Estado.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)