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MP quer a garantia de vagas aos alunos da área Itaqui-Bacanga

Publicado em 17/02/2011 10:53 - Última atualização em 03/02/2022 16:41

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A promotoria de Justiça de Defesa da Educação ajuizou mais uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de São Luís. Desta vez trata de um pedido de antecipação de tutela contra a prefeitura, exigindo que o município garanta a oferta de vagas a 310 alunos da educação infantil e do ensino fundamental nos bairros da área Itaqui-Bacanga. Solicita também o início imediato das aulas, observando os critérios de proximidade às residências dos alunos e a disponibilidade de transporte escolar.

A ação, ajuizada na quarta-feria,16, exige, ainda, que, na hipótese de impossibilidade de garantir as referidas vagas, a prefeitura viabilize a matrícula dos alunos na rede privada de ensino, como determinam a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

Para o promotor de Justiça da Educação, Paulo Avelar, a falta de espaços físicos adequados para abrigar os alunos é um dos principais problemas da rede municipal pública de Educação.

Ele ressalta que, desde o final de 2009, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, conselhos tutelares e órgãos relacionados à Educação têm alertado quanto à necessidade de “planejar e colocar no orçamento recursos suficientes para implementação de políticas pública na área da educação, em especial na ampliação da rede física”.

Além disso, a promotoria de Justiça de Defesa da Educação desenvolveu a Campanha “Escola para Todos: compromisso do Ministério Público e da sociedade”, com foco no diagnóstico da carência de vagas nas escolas e na garantia do acesso à Educação.

A inobservância das recomendações do Ministério Público, por parte da Secretaria Municipal de Educação, é visivelmente comprovada com o exemplo da UEB Cônego Sidney Castelo Branco. Inaugurada em dezembro do ano passado, o espaço físico mostrou-se insuficiente para abrigar adequadamente os alunos de quatro anexos da UEB Ministro Carlos Madeira.

No documento, Paulo Avelar também ressalta que 480 alunos do Anexo São Raimundo estão sem aulas em virtude da interdição do prédio pela Coordenação da Vigilância Sanitária devido às condições precárias de funcionamento, representando riscos à saúde de alunos, professores, gestores, funcionários e da população em geral.

A Ação Civil Pública tramita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM/MPMA)