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MPMA aponta irregularidades no aumento do IPTU em São Luís

Publicado em 05/05/2011 09:50 - Última atualização em 03/02/2022 16:35

A Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica apontou irregularidades na proposta da Prefeitura de São Luís para aumentar o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao ano de 2011. Além disso, a promotoria questiona ainda a constitucionalidade da Lei 5.392/2010 que autoriza o reajuste.

De acordo com o Código Tributário de São Luís, Lei nº 3.758, a mudança nos valores do IPTU deve passar, obrigatoriamente, pela análise de uma comissão que elaboraria a nova Planta de Valores Imobiliários. O grupo seria especialmente designado para esse fim, com representantes de órgãos de defesa do consumidor, classe empresarial, setores da construção civil e mercado imobiliário.

Na investigação, o promotor de Justiça José Osmar Alves apurou que foram realizadas apenas duas reuniões com a comissão e a empresa Aerocarta S.A. Engenharia e Aerolevantamentos, contratada pela Prefeitura Municipal. No primeiro encontro, foram apresentados os critérios a serem adotados para elaborar a Planta de Valores Imobiliários.

Porém, ao ouvir formalmente alguns participantes da primeira reunião, em que, segundo a ata encaminhada pela Prefeitura de São Luís, foi aprovada, por unanimidade, a tabela com o reajuste do imposto, o promotor de Justiça constatou irregularidades. Os participantes negaram a votação sobre os critérios a serem utilizados para a elaboração da Planta que sequer foi apresentada aos presentes.

Em depoimento ao MPMA, um representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), membro da comissão, negou que o grupo tenha aprovado a tabela de reajuste, apresentada pela Prefeitura de São Luís. Ele contestou, ainda, dados inseridos em nome dele na ata oficial. Os membros da comissão ouvidos não foram convocados para a segunda reunião, realizada em 24 de novembro de 2010.

“Observando-se as listas de presença das duas reuniões, vê-se que as entidades da sociedade civil que participaram da primeira reunião não participaram da segunda”, informa José Osmar Alves. Na investigação a Promotoria também constatou que as três primeiras entidades (Crea, Creci e Associação Comercial) não foram informadas da segunda reunião. Assim como os representantes do Sinduscon, Fiema e Fecomércio não sabiam da primeira reunião, ocorrida no dia 11 de novembro de 2010.

INCONSTITUCIONALIDADE

Além dos problemas detectados na comissão, que deveria elaborar e aprovar a Planta de Valores Imobiliários, houve ofensa ao Art. 146 da Constituição Federal. O mandamento constitucional exige Lei Complementar para disciplinar a matéria tributária, especialmente quando altera a base de cálculo do imposto.

Porém, a Lei 5.392/2010 não obedeceu o processo legislativo correto quanto a atas das discussões em plenário e comprovação do quorum da seção e quantidade de votos favoráveis à aprovação da matéria. O caso está sob análise da procuradora-geral de Justiça que deve se pronunciar após a análise dos documentos.

A Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica encaminhou à Procuradoria Geral de Justiça(PGJ) representação pela inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 5.392/2010 e nº 3.758/1998. Cabe, privativamente, nesse caso, à procuradora-geral de Justiça questionar as irregularidades. A recomendação foi encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e posterior parecer.

Redação: CCOM-MPMA