O promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Estreito, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do município, José Lopes Pereira. A ação penal pede a condenação do ex-prefeito por falsidade ideológica e crime de responsabilidade.
Em 2 de abril de 2009, José Lopes Pereira encaminhou mensagem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a prestação de contas do município, no exercício financeiro de 2008, para apreciação e julgamento. No documento, ele afirma que disponibilizou cópias da prestação de contas no órgão técnico responsável por sua elaboração e outra à Câmara Municipal, conforme determina a legislação vigente.
No entanto, segundo o presidente da Câmara de Vereadores, Edevandrio Gomes Pereira, a prestação de contas não foi enviada ao Legislativo Municipal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A cópia que deveria estar no órgão responsável pela elaboração da prestação de contas também não foi disponibilizada.
Dessa forma, a declaração prestada junto ao TCE tem conteúdo falso, configurando crime de falsidade ideológica, com pena de um a cinco anos de reclusão mais multa. Além disso, ao não tornar pública a prestação de contas, o prefeito José Lopes Pereira também comete crime de responsabilidade.
Além das penalidades previstas, o promotor de Justiça requer que seja aplicada a inabilitação de José Lopes Pereira para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.