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MPMA exige ordem jurídica e democrática na Câmara Municipal

Publicado em 27/09/2010 15:36 - Última atualização em 03/02/2022 16:40

Devido aos atos ilegais e abusivos verificados na Câmara Municipal de Serrano do Maranhão onde foi forjada uma eleição para constituir, fora do prazo legal, uma nova mesa diretora e conduzir irregularmente do vereador Osvaldo Simas Júnior ao cargo de prefeito do município, o Ministério Público do Maranhão propôs Mandado de Segurança com pedido de liminar suspendendo todos os efeitos dessa manobra política.

O promotor de Justiça da Comarca de Cururupu, Francisco de Assis Silva Filho, caracterizando a fraude no processo sucessório do poder executivo no município, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a indicação imediata de um Juiz de Direito para ocupar o cargo de Prefeito de Serrano do Maranhão.

Vaga de Prefeito – O MPMA, devido ao conturbado cenário político do município e a uma sequência de desmandos, já garantiu o afastamento do prefeito, Leocádio Olímpio Rodrigues, que responde ação civil pública por improbidade administrativa; do vice-prefeito, Vagno Pereira, cassado pela Câmara Municipal e do presidente da Câmara Municipal, Hermínio Pereira Gomes Filho, também afastado por improbidade administrativa.

“Por conta da impossibilidade desses três de assumirem a Prefeitura de Serrano do Maranhão, enquanto perdurarem os impedimentos legais, quem deve assumir a vaga de prefeito é o Juiz de Direito da Comarca ou outro Juiz de Direito indicado pelo TJ”, afirma o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho.

Manobra política – Como nem o prefeito ou o vice-prefeito e nem o presidente da Câmara Municipal estão aptos a assumir o cargo de prefeito, de acordo com a linha sucessória prevista por lei, a manobra política, por meio da fraude na mesa diretora, de forma inconstitucional, levou à chefia do Poder Executivo Municipal, o vereador Osvaldo Simas Júnior, juntamente, com a vereadora Maria do Carmo Pimenta Correa, como vice-prefeita do município.

“Não resta dúvida que a medida judicial é adequada, pois o primeiro pressuposto traduz-se na violação dos preceitos legais acima demonstrados pela autoridade tida como coatora em forjar a eleição da mesa diretora; o segundo, devido ao grave prejuízo à Administração e seus administrados, além do descrédito da sociedade serranense, já que se observa manobra política para que assumam a Prefeitura pessoas que não foram eleitas democraticamente, em claro desrespeito às leis”, endossa o promotor de Justiça.

Assegurando a democracia – Para prevalecer a legalidade constitucional, a ordem jurídica e o regime democrático, o MPMA determinou também que o Banco do Brasil se abstenha de atender o vereador Osvaldo Simas Júnior, na qualidade de Prefeito, ou outra pessoa que não detenha judicialmente autorização para representar o município de Serrano do Maranhão e assim salvaguardar o patrimônio público.

Redação: Michèle Cerveira (CCOM/MPMA)