O Ministério Público do Maranhão recomendou aos cartórios de Grajaú e Formosa da Serra Negra, o cumprimento da Lei 4.771/65 (Código Florestal), que obriga o registro das alterações em todas as escrituras públicas ou documentos relacionados à subdivisão, desmembramento, unificação, fusão e transferência de titularidade de propriedades rurais classificadas como Reserva Legal.
A recomendação do titular da 2ª Promotoria de de Justiça Grajaú, José Carlos Faria Filho, visa a garantia do uso sustentável dos recursos naturais, além da conservação da biodiversidade e da proteção de fauna e flora nativas.
A lei determina que, uma vez demarcada a Reserva Legal, fica proibida a alteração dessa classificação, inclusive nos casos de mudança de proprietário. Entre as finalidades da averbação – registro – estão a manutenção do status da propriedade, para evitar mudanças dos limites e garantir a preservação ambiental. Caso o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Grajaú e Serventia Extrajudicial Formosa da Serra Negra não cumpram a recomendação podem sofrer medidas administrativas e judiciais.