Teve início na manhã desta quarta-feira, 18, na sala dos órgãos colegiados do Ministério Público do Maranhão, a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds), vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG). A reunião de trabalho acontece um dia antes da abertura do I Encontro Norte Nordeste do MP em Defesa da Saúde Pública, que será realizado nos dias 19 e 20, no Hotel Luzeiros, em São Luís.
Ao saudar os participantes na abertura da reunião, a procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, lamentou a situação caótica da saúde pública em todo o país e listou algumas áreas em que o Ministério Público do Maranhão tem atuado, como no combate à dengue, tema de recomendação emitida pela PGJ recentemente.
A primeira palestrante da reunião foi a promotora de Justiça Angela Salton Rotunno, do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Ela tratou da situação do Programa de Saúde da Família no estado, que está em vias de criar uma fundação estatal de direito privado para administrar o programa. A promotora apontou uma série de incoerências no modelo adotado, como, por exemplo, no que diz respeito à contratação de servidores e a estar sujeito ou não à Lei de Licitações.
Para Angela Rotunno, o Ministério Público brasileiro, a partir da discussão da Copeds, precisa assumir uma postura contrária a esse tipo de modelo de gestão que, para ela, é uma clara tentativa de privatização da saúde.
O segundo assunto tratado durante a manhã foi a Medida Provisória 520/2010, tema abordado pelo procurador federal Oswaldo José Barbosa Silva. A MP cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (EBSERH) e permite que a empresa assuma a totalidade da administração dos hospitais universitários em todo o país.
O procurador também questionou, nesse caso, a forma de contratação de servidores para atuar nos hospitais universitários, que seria pela Consolidação das Leis Trabalhistas e não de acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores federais. Atualmente, esse é um dos maiores problemas dos hospitais, que não realizam concursos públicos desde 2005.
Outra questão apontada foi o fato dessa empresa substituir totalmente o poder público na prestação de serviços de saúde. A Constituição Federal prevê que a saúde é dever do estado e a participação de empresas e organizações privadas só pode acontecer de forma complementar. O procurador federal lembrou que a Medida Provisória é válida até 25 de maio. Para que a EBSERH continue existindo a partir de então, o Legislativo terá que aprovar uma lei sobre o tema.
A terceira e última palestra dessa manhã foi proferida pelo promotor de Justiça Reynaldo Mapelli Junior, do Ministério Público de São Paulo. Ele tratou da gestão da saúde por meio de Organizações Sociais de Saúde (OSS), modelo que tem sido adotado pelo governo de São Paulo.
As OSS são entidades filantrópicas que passaram a ser qualificadas como Organizações Sociais de Saúde e, em decorrência disso, adquiriram o direito de firmar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde
Atualmente, as OSS só podem administrar unidades de saúde novas e o atendimento tem que ser exclusivo ao Sistema Único de Saúde (SUS). Já existe, no entanto, um projeto de lei em tramitação para alterar essas duas características, estendendo o campo de atuação para as unidades já existentes e permitindo o atendimento particular e a planos de saúde.
De acordo com Mapelli Junior,o modelo tem tido aprovação da população paulista, mas também merece ser questionado no que diz respeito à complementaridade dos serviços de saúde.
Outro aspecto importante, segundo ele, é a fiscalização sobre os serviços terceirizados. Para o promotor, esse trabalho precisa ser feito em quatro etapas: uma prévia, que avalia a necessidade e a complementaridade do serviço; na outorga da qualificação para atuar na área da saúde; na formalização do ajuste, cobrando cláusulas objetivas nos contratos; e na execução do contrato, controle que precisa ser feito de maneira constante.