A Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário ajuizou, em 17 de novembro, Ação Civil Pública contra o referido município, solicitando a adequação das instalações do Conselho Tutelar, que atualmente funciona de forma precária. Propôs a ação a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede, no prazo máximo de 90 dias, que o Município de Rosário providencie um imóvel (próprio ou alugado) para a instalação da sede do Conselho Tutelar, localizado em local de fácil acesso e devidamente identificado com placa. O imóvel deve possuir recepção, secretaria, arquivo, sala de espera e espaço reservado para atendimento e entrevistas. Também deve dispor de uma sala exclusiva para reuniões da equipe, entre outros compartimentos.
A sede deve ser equipada com mobiliário adequado, material de expediente, equipamentos eletrônicos (incluindo computadores) e eletrodomésticos necessários para o bom funcionamento do órgão.
O município deve disponibilizar igualmente linha telefônica com possibilidade de efetuação de ligações locais e interurbanas e automóvel e motorista para ficar à disposição da equipe do Conselho Tutelar de segunda a sexta-feira.
Ainda como medida liminar, três servidores devem ser disponibilizados para exercerem as funções de secretário, zelador e auxiliar de serviços administrativos.
Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 10 mil a ser aplicada diretamente ao prefeito Marconi Bimba Carvalho de Aquino. O valor deve ser revertido para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
DEFICIÊNCIAS
Em vistoria realizada pela Promotoria na sede do Conselho Tutelar foram encontradas diversas deficiências na estrutura do prédio e no funcionamento do órgão. Foi verificado que o espaço não possui recepção, sala de espera e sala de reuniões. O mesmo compartimento onde ficam os conselheiros é usado para o atendimento ao público, sem qualquer privacidade. Não há linha telefônica disponível nem automóvel para o deslocamento da equipe.
Os banheiros estão em situação precária, apresentando problemas nas instalações hidráulicas e no esgoto. A prefeitura não disponibiliza servidores para exercerem as funções de secretário e zelador. Por isso, os próprios conselheiros realizam a limpeza do prédio. Não há placa de identificação do Conselho Tutelar.
Os cômodos da sede encontram-se em péssimo estado de conservação, com salas pequenas, quentes, escuras, entre outras deficiências que comprometem o trabalho da equipe.
Por fim, a prefeitura não paga regularmente o aluguel do imóvel, causando transtornos aos conselheiros tutelares.
“É inaceitável este desrespeito com a população que precisa ser atendida pelo Conselho Tutelar, expondo crianças, adolescentes e familiares a situações vexatórias e de grande constrangimento, justamente quando precisam de apoio e orientação”, declarou a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.