https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

MPs assinam Termo de Ajustamento de Conduta sobre publicidade de automóveis

Publicado em 24/09/2010 10:13 - Última atualização em 03/02/2022 16:40

Promotores de Justiça que atuam na área da defesa dos direitos do consumidor em 16 Estados brasileiros assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que disciplina a publicidade de automóveis em todo o país. O TAC foi assinado durante a última reunião da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, 30 de agosto, em Curitiba. Foram signatárias do termo e se comprometeram a adequar seus anúncios, 23 marcas, entre montadoras instaladas no país e importadoras.

O Termo de Ajustamento de Conduta estabelece parâmetros que deverão ser utilizados pelos anúncios em diversas mídias, como rádio, televisão, internet e impressos. O objetivo dessas regras é garantir a clareza das informações necessárias, resguardando os direitos do consumidor.

As marcas não poderão, por exemplo, exibir preços com cores idênticas ou semelhantes às do fundo do anúncio, bem como utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados. Também foram estabelecidos tamanhos, espaçamentos e entrelinhas mínimos para os caracteres.

Nos casos de compras à prazo ou por meio de financiamento, deverão ser informados o valor da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do veículo (com e sem o financiamento), taxa de juros, custo efetivo total e eventuais acréscimos ou encargos. Quando o valor do frete não estiver incluso no valor do veículo (em compras à vista ou à prazo), ele deverá ser informado na publicidade.

Caso as empresas descumpram qualquer determinação do TAC, elas estarão sujeitas ao pagamento de multa em valor equivalente a 30% do custo da campanha publicitária, indo de um limite mínimo de R$ 30 mil ao máximo de R$ 150 mil. As montadoras e importadoras não poderão ser responsabilizadas por irregularidades em propagandas promovidas pelas concessionárias.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)