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Notícias

Nota Oficial

Publicado em 18/03/2009 13:20 - Última atualização em 03/02/2022 16:54

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O Ministério Público do Estado do Maranhão vem prestar esclarecimentos à sociedade quanto à notícia divulgada por alguns veículos de comunicação sobre o procedimento para a elaboração da lista sêxtupla para preenchimento da vaga do Tribunal de Justiça aberta com a aposentadoria do desembargador Milson Coutinho.

Na sessão regularmente convocada e realizada no dia 10/03/2009, presidida pela Procuradora-Geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, iniciada com a presença dos Conselheiros Nilde Cardoso Macedo Sandes, Regina Lúcia de Almeida Rocha, Rita de Cássia Maia Baptista Moreira, Suvamy Vivekananda Meirelles, Regina Maria da Costa Leite e José Argolo Ferrão Coêlho, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão deliberou, por maioria de votos, pela edição da Resolução nº 02/2009-CSMP, que disciplina o procedimento para a elaboração da lista sêxtupla a que se referem os arts. 94, caput, da Constituição Federal, e 77 da Constituição Estadual, porquanto restringia-se o procedimento anterior apenas à publicação do edital.

Em estrita obediência aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, e em cumprimento à legislação complementar de regência, a Resolução expedida pelo Órgão Colegiado prevê: a) que compete ao Conselho Superior do Ministério Público a elaboração da lista sêxtupla; b) que somente poderão concorrer à eleição os membros do Ministério Público do Maranhão que contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira; c) que a participação de membro-conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, como candidato à eleição da referida lista sêxtupla, fica condicionada à licença prévia à inscrição, com a necessária convocação de seu suplente para ocupar a vaga, em caráter temporário, o qual terá direito a voto, no respectivo escrutínio, retornando o membro-conselheiro candidato a seu cargo somente após a elaboração da referida lista; d) que a escolha será feita mediante eleição direta e aberta, em voto único e plurinominal, indicando os 6 (seis) nomes para a formação da lista tríplice a ser escolhida pelo Tribunal de Justiça; e) que serão considerados integrantes da lista os seis nomes mais votados, adotando-se, em caso de empate, o critério da antiguidade na carreira; f) prazos procedimentais; g) publicidade no Boletim Eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça.

Nesta data, alguns veículos de comunicação noticiaram que o Conselho Nacional do Ministério Público teria concedido medida liminar, suspendendo o processo de elaboração da lista sêxtupla.

Todavia, o Conselho Superior do Ministério Público Estadual não foi notificado oficialmente sobre qualquer decisão do Conselho Nacional, razão pela qual este Órgão Colegiado não pôde deliberar sobre o fato noticiado pela imprensa, na sessão regularmente convocada e realizada nesta data (18/03/2009), presidida pela Procuradora-Geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, com a presença dos Conselheiros Rita de Cássia Maia Baptista Moreira, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, Regina Maria da Costa Leite e José Argolo Ferrão Coêlho.

Redação: Coordenação de Comunicação