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Orçamento destinado à infância é garantido pela Justiça

Publicado em 03/03/2009 09:30 - Última atualização em 03/02/2022 16:55

A Justiça concedeu, no dia 28 de janeiro, liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela procuradora-geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, no ano passado, contra a Prefeitura de São Luís, em razão do Decreto nº 35.381, assinado pelo então prefeito Tadeu Palácio, em agosto de 2008, que cortou 40% do orçamento geral do município. O objetivo do Ministério Público do Maranhão foi garantir o repasse regular de recursos para a assistência de crianças e adolescentes.

As referências da ação foram as constituições Estadual e Federal, que determinam prioridade absoluta na destinação e execução de recursos para o amparo à infância.

De acordo com informações de coordenadores de Conselhos Tutelares de São Luís, o trabalho assistencial dos órgãos foi seriamente prejudicado depois da assinatura do Decreto nº 35.381. “Faltou combustível para o transporte, material de expediente e dinheiro para a manutenção dos computadores”, disse o coordenador executivo do Conselho Tutelar do Centro, Carlos Sérgio.

Ele informou, ainda, que até agora o repasse de verbas não foi regularizado. “O nosso trabalho só poderá ser pleno, quando os conselhos estiverem completamente reestruturados”, frisou.

OUTRAS AÇÕES
O Tribunal de Justiça também concedeu recentemente liminar favorável à Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Infância e Juventude, que pediu a regularização imediata dos recursos para o setor.

Igualmente tramita na Justiça uma ação do Ministério Público do Maranhão que solicita intervenção do Estado no município de São Luís, em razão do mesmo motivo. A manifestação ministerial ainda está sob apreciação do TJ.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)