Portaria nº 002/2009 do IBAMA.
A portaria nº. 002/09 estabelece, segundo peculiaridades locais, a suspensão da captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), exclusivamente durante o fenômeno da “andada”.
Portaria nº. 002/2009 do IBAMA.
Publicado em 10/02/2009 11:22 - Última atualização em 03/02/2022 11:32