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Prefeito de Matinha tem candidatura à reeleição impugnada

Publicado em 17/07/2008 10:14 - Última atualização em 03/02/2022 16:58

O promotor eleitoral Newton de Barros Bello Neto ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura do prefeito de Matinha, Marcos Robert Silva Costa. O pedido é baseado na Constituição Federal, que impede a ocorrência de três mandatos consecutivos, por via direta, de parentes consangüíneos até o segundo grau.

A impugnação proposta pelo Ministério Público ocorreu porque o pai do atual prefeito, Raimundo Silva Costa, o “Pixuta”, se candidatou ao cargo para o período 2000-2004, tendo ficado em segundo lugar. Em seguida, o candidato derrotado entrou com ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor do candidato vencedor, Aristóteles Passos Araújo. A Justiça acolheu o pedido de Raimundo Silva Costa, determinando a diplomação dele.

Entretanto, ele permaneceu no poder por apenas 19 dias, quando o candidato vencedor, Aristóteles Passos Araújo, voltou ao cargo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão foi proferida em 9 de março de 2004. Na avaliação do promotor eleitoral, permitir que o atual prefeito, Marcos Robert Silva Costa, concorra ao cargo na eleição de 2008 contraria a Constituição Federal.

“Mesmo que o exercício do mandato de Raimundo Silva Costa, no ano de 2004, tenha durado menos de um mês, entende-se que o acesso de seu filho para o exercício do cargo de prefeito de Matinha no período 2008-2012 configuraria a existência do terceiro mandato para o mesmo cargo, hipótese expressamente vedada pela Constituição Federal”, argumentou o promotor eleitoral.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)