Após recomendações feitas pelos promotores de Justiça especializados na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Marcos Valentim Pinheiro Paixão (8ª Promotoria) e João Leonardo Sousa Pires Leal (16ª Promotoria) e diversas extensões de prazo, a Prefeitura de São Luís e a Câmara de Vereadores encaminharam ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) a lista de exonerações de 48 servidores, enquadrados pela Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo na administração pública e proíbe a contratação de parentes de até 3º grau.
Da lista encaminhada pela Prefeitura de São Luís em novembro passado constam 30 exonerações efetivadas, em outubro deste ano, de servidores das secretarias municipais de Fazenda (Semfaz), de Governo (Semgov), de Comunicação (Secom) e de Trânsito e Transportes (SMTT), além da Procuradoria Geral do Município (PGM). No início de dezembro, a Câmara de Vereadores informou a exoneração de 26 servidores enquadrados nos critérios definidos pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Ambas as listas foram acompanhadas pelas cópias dos respectivos atos de exoneração.
“Após tomar conhecimento de todas as exonerações, o Ministério Público terá um panorama sobre a situação da contratação de parentes nos poderes Executivo e Legislativo municipais”, explica o promotor de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal.
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Valentim, mais exonerações de servidores da Prefeitura de São Luís e Câmara de Vereadores serão informadas ao Ministério Público até o dia 31 de dezembro, com o final das atuais gestões nos dois órgãos. “Para o Ministério Público, a expectativa é que tanto o prefeito eleito, João Castelo, quanto o próximo presidente da Câmara de Vereadores de São Luís respeitem a Súmula Vinculante nº 13 e se abstenham da contratação de parentes. Caso contrário, serão tomadas medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento dessa determinação”, finaliza.
Em setembro passado, os promotores de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal, expediram as recomendações 05/2008 (Câmara de Vereadores) e 06/2008 (Prefeitura), que tratavam da exoneração de servidores. O prazo inicial para o encaminhamento da lista de exonerações era de 10 dias, estendidos após diversas solicitações feitas por representantes da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de São Luís.
Nas duas recomendações, os promotores de Justiça solicitaram, ainda, o envio ao Ministério Público das cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual e as cópias das folhas de pagamento na data de recebimento das recomendações e após o prazo de 30 dias, informando o CPF de todos os servidores, em especial dos exonerados.