A Justiça decidiu, no dia 15 de julho, que todos os presos da cadeia pública de Lago da Pedra (localizada a 300 km de São Luís) deverão ser transferidos temporariamente para estabelecimentos penais adequados, no prazo máximo de sete dias. O deferimento da medida liminar se deu nos autos da Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Maranhão, no dia 1º de março, pelo promotor de Justiça Reginaldo Junior Carvalho, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra.
De acordo com a ação, os presos da delegacia de Lago da Pedra estão sujeitos a situações degradantes, em razão das péssimas condições de conservação da cadeia, que não possui capacidade de comportar o número de ocupantes. O local também não oferece o mínimo de condições sanitárias e de higiene. Outros problemas são a pouca entrada de luz nas celas e a fiação elétrica exposta. Por causa do número inadequado de servidores, alguns direitos dos presos são desrespeitados como o banho de sol, a visita íntima e a assistência médico-odontológica.
O Poder Judiciário também decidiu que, em casos de novas ocorrências policiais durante o período, os presos devem ser mantidos na delegacia de Lago da Pedra, no prazo máximo de 72 horas. Outra determinação refere-se à designação de escrivãs e agentes de polícia para desempenhar suas atividades funcionais na referida delegacia e o fornecimento de materiais indispensáveis à realização dos serviços pertinentes, inclusive, uma nova viatura policial, no prazo máximo de 30 dias. A decisão foi assinada pela juíza Marilse Carvalho Medeiros.
Caso sejam descumpridas as exigências, é prevista uma multa diária de R$ 10 mil para cada determinação ignorada.