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Procuradoria Geral de Justiça considera greve ilegal

Publicado em 28/11/2008 09:20 - Última atualização em 03/02/2022 16:56

A Procuradoria Geral de Justiça não reconhece a legitimidade da greve com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, que exige o registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que, até hoje, o sindicato não apresentou, embora já notificado reiteradamente para essa finalidade.

O registro sindical, conforme jurisprudência hoje pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, “é ato vinculado que complementa e aperfeiçoa a existência legal da entidade sindical, razão pela qual um sindicato “sem o registro no Ministério do Trabalho não é sujeito de direito”, bem como não detém a indispensável representatividade da categoria”.

Esclareça-se ainda que a atividade atribuitiva de personalidade por meio do registro sindical, conforme os tribunais Superiores, não implica na interferência do Poder Público na organização sindical, mas ato que visa a tornar pública a existência da entidade, revestindo-a de personalidade e garantindo a unicidade sindical.

A Procuradoria Geral de Justiça informa ainda que nunca rompeu o processo de negociação com os servidores, tanto que recentemente concedeu, administrativamente, para todos os servidores, 11,98% referente à correção dos salários decorrente de erro da conversão da URV/REAL, além de a administração anterior, dentro desse processo de negociação, ter também concedido auxílio-alimentação, redução de jornada de trabalho para seis horas/dia, 30 horas semanais, licença maternidade de 6 meses e garantia de 50% dos cargos comissionados aos servidores do quadro efetivo. Também foi alterado, com a participação de representantes do SINDSEMP e da ASFUPEMA, o Plano de Cargos e Salários há menos de 2 anos, com significativo ganho salarial para os servidores.

A PGJ vem dialogando normalmente com os servidores por meio da ASFUPEMA- Associação dos Servidores do MP, cujos associados não aderiram à proposta de greve, demonstrando satisfação com a medida administrativa do acerto e cientes das dificuldades orçamentárias do MP. Do mesmo modo a PGJ se reuniu por diversas vezes com o SINDSEMP, o qual se mantém numa posição de insensibilidade.

E quanto ao mérito dos pleitos, a PGJ considera a greve abusiva e ilegal, porque o Sindicato reivindica equiparação dos vencimentos-base dos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça com os servidores do Tribunal de Justiça (TJ) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que se apresenta no momento inviável frente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Também quanto ao pedido de revisão geral de salários, que é de competência exclusiva do Governador do Estado. Já o aumento da GPM- Gratificação de Padrão Ministerial de 25% para 50%, sem critério de avaliação, além de ir de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal, ofende os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da moralidade.

Além de tudo isso, a atual administração em obediência ao princípio da supremacia do interesse social, decidiu realizar concurso público para preenchimento de apenas 25 dos 56 cargos de Promotor de Justiça que se encontram vagos, situação agravada pelo aumento das demandas da sociedade e do crescimento do Poder Judiciário com a criação de novas Varas, o que vem prejudicando, sensivelmente, a continuidade dos serviços realizados pelo Ministério Público à sociedade maranhense.

A PGJ reafirma a sua disposição de manter o diálogo com os servidores, por meio de entidade legalmente reconhecida. Esperando que o bom senso, o compromisso e o profissionalismo dos servidores prevaleçam em benefício dos anseios da sociedade.

Redação: CCOM – MPMA