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Promotor do Meio Ambiente questiona constitucionalidade de projeto de lei que permite derrubada de babaçuais

Publicado em 09/09/2008 12:10 - Última atualização em 03/02/2022 16:58

O promotor de Justiça Especializado do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, encaminhou ofício à Assembléia Legislativa do Maranhão (AL-MA) alertando para a ilegalidade do Projeto de Lei 154/2008, de autoria do deputado estadual Edivaldo Holanda e que visa alterar dispositivos da legislação estadual para permitir a derrubada de palmeiras de babaçu em áreas metropolitanas com mais de 500 mil habitantes.

No ofício encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Minas e Energia da AL-MA, Fernando Barreto enumera pelo menos três impropriedades contidas no projeto de lei, entre eles a invasão da autonomia dos municípios, uma vez que o projeto objetiva disciplinar matéria própria de leis municipais.

“Esse tipo de matéria deve ser regulamentada diretamente pelos municípios por meio de leis de uso e ocupação do solo. Quando uma lei estadual define a supressão da proteção aos babaçuais, mesmo que queiram, os municípios não poderão legislar em contrário, causando sérios riscos à proteção ambiental destas espécies”, explica.

Outra incoerência do projeto de lei está na afronta ao princípio constitucional da “proibição de retrocesso”, o que significa que, se aprovada, a nova lei irá de encontro ao que já estava previsto na lei estadual 4.734, que define a proteção aos babaçuais. O projeto, da forma como foi apresentado, contraria a lógica da legislação ambiental já existente e regride em relação à garantia da proteção ambiental dos babaçuais.

“A legislação em vigor define critérios a partir dos quais pode ser permitida a derrubada de palmeiras de babaçu: a existência de uma atividade de interesse social e público. Na prática, o que o projeto pretende é suprimir estes critérios e condicionar a derrubada de babaçuais a quaisquer interesses, inclusive os puramente pessoais”, denuncia Fernando Barrreto.

A terceira falha do projeto de lei é o fato de estar em desarmonia com o princípio da impessoalidade. De acordo com o promotor de Justiça, o Maranhão possui três áreas metropolitanas (São Luís, Timon e Imperatriz), mas somente São Luís possui mais de 500 mil habitantes e se enquadra nos critérios propostos pelo projeto de lei.

“É uma evidência de que essa lei atenderá apenas a problemas específicos de São Luís e não tem, portanto, a capacidade de tratar indistintamente as questões ambientais em meio urbano de todo o Maranhão, como determina a Constituição Estadual”, ressalta Fernando Barreto. Ele reforça que a proposta do deputado Edivaldo Holanda “terá sua aplicabilidade mais intensa no município de São Luís, onde alguns empreendimentos enfrentam dificuldades de aprovação, por conta de babaçuais”.

Redação: CCOM-MPMA