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Promotores orientam sobre propaganda eleitoral irregular em municípios da região tocantina

Publicado em 06/08/2008 08:28 - Última atualização em 03/02/2022 16:59

Motivados pelo grande número de ocorrências de propaganda eleitoral irregular e com o objetivo de garantir o cumprimento das determinações da legislação eleitoral sobre o assunto, os promotores eleitorais Fernanda Helena Nunes Ferreira (92ª Zona), Ilana Laender (65ª Zona) e Domingos Eduardo da Silva (33ª Zona) encaminharam recomendação aos candidatos, coligações, partidos políticos e eleitores dos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca.

O documento, expedido na última segunda-feira (04), alerta, entre outros pontos, sobre a confecção, uso e distribuição de itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e sobre o uso de equipamentos de som fora do horário permitido por lei (entre 8h e 22h).

Na recomendação, os promotores eleitorais também destacam que a legislação veda a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa fora do horário entre 8h e meia-noite. O uso de equipamentos de sonorização também é proibido a menos de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, tribunais, sedes de órgãos dos poderes Executivo e Legislativo em qualquer esfera, quartéis e outros estabelecimentos militares.

A Lei de Eleições estipula multas que vão de R$ 2 mil a R$ 15,9 mil para os candidatos flagrados praticando qualquer tipo de propaganda irregular e determina a retirada imediata desta nos locais em que for detectada.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)