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Promotoria da Infância e Juventude aciona Rede Record por veiculação de imagens no Portal R7

Publicado em 20/11/2009 12:12 - Última atualização em 03/02/2022 16:50

A veiculação, pelo portal R7, de propriedade da Rede Record, do vídeo do striptease feito por uma adolescente em uma das salas de aula do Centro de Ensino Médio Coelho Neto, no bairro do João Paulo, em São Luís, motivou o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, a ajuizar ação de obrigação de fazer e de não-fazer, com pedido de antecipação de tutela, contra a emissora.

Na ação, Silva Marques exige que a Rede Record se abstenha de expor as imagens, em qualquer endereço da internet registrado em nome da emissora e/ou de suas afiliadas e adote todas as medidas necessárias para identificar e excluir de qualquer endereço da internet as imagens veiculadas.

Sob o título “Aluna faz strip dentro da sala de aula”, o vídeo foi postado no portal R7 em 13 de novembro de 2009, às 18h48. São 02 minutos e 23 segundos em que uma estudante fardada despe-se em frente a outro aluno, também fardado, sob aplausos e incentivo de uma terceira pessoa, provavelmente a autora das imagens. No vídeo, também é identificada a presença de uma quarta testemunha, embora não seja possível afirmar se esta é estudante ou não.

As imagens teriam sido gravadas em 2007 e posteriormente divulgadas pelo Jornal Extra, de São Luís, levando o Ministério Público a instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade sobre a produção das imagens.

De acordo com Silva Marques, pela análise do vídeo, é notória a menoridade da estudante à época do fato. “Também é possível constatar a responsabilidade direta da Rede Record na divulgação indevida e pornográfica das imagens, maculando a honra da aluna e de todos os estudantes da escola”, afirma o promotor de Justiça na ação.

Ele ressalta que “há clara indicação da escola na farda da aluna, logo no início das imagens, possibilitando a identificação da adolescente pelas pessoas de sua comunidade”. “O uso da imagem da adolescente não teve cunho exclusivamente jornalístico, uma vez que nenhum texto acompanha o vídeo publicado. Um agravante é a presença, no quadro que delimita a imagem, de um botão intitulado ‘Espalhe por aí’, com o objetivo evidente de disseminar a imagem, maculando sua honra”, acrescenta Silva Marques.

Por fim, o promotor de Justiça argumenta que a veiculação das imagens do strip tease caracteriza pornografia infantil e que o fato da aluna ser chamada de stripper contamina todas as estudantes do Centro de Ensino Médio Coelho Neto, afetando indistintamente a honra das adolescentes da escola.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)