Os prefeitos dos municípios de Zé Doca, Araguanã e Governador Newton Bello devem se abster de executar programas sociais de distribuição de bens, valores ou benefícios à população durante o período eleitoral. A recomendação é da titular da Promotoria de Justiça Eleitoral da 96ª Zona, Eveline Barros Malheiros.
“O objetivo é prevenir condutas que violem a cidadania e a correta aplicação das leis e acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas sociais em ano de eleição”, explica a promotora.
O documento encaminhado aos gestores dos três municípios lembra que a doação de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de construção, passagens rodoviárias e quitação de contas de água ou energia elétrica é proibida expressamente pelo artigo 73 da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições).
Segundo Eveline Barros, a legislação eleitoral prevê somente duas exceções para a execução deste tipo de programa: casos comprovados de calamidade pública ou emergência e programas iniciados pelo menos em 2007, desde que estejam em conformidade com a respectiva lei orçamentária.
A recomendação feita aos prefeitos Francimar Marcolino da Silva (Governador Newton Bello), Natália Cristina Brás Mendonça (Zé Doca) e José Wilson Silva Brito (Araguanã) fixa o prazo de 10 dias, a partir do recebimento, para informar à Promotoria Eleitoral eventual distribuição gratuita de bens ocorrida em 2008.
Os gestores devem fornecer a lista de todos os programas sociais mantidos, acompanhados de cópia de lei que os instituiu, e comprovar que os mesmos constam no orçamento anterior e têm sido executados pelo menos desde 2007. Também devem ser informados os nomes de todos os beneficiados pelos programas e as hipóteses justificadas por calamidade ou emergência.
Em caso de desobediência à Lei n.º 9.504/97, os prefeitos estão sujeitos a multa que varia entre 5 mil e 100 mil UFIRs.