

Nesse sábado, 1º de outubro, estiveram no programa de rádio Estação Ministério Público, veiculado pela Rádio São Luís aos sábados, as promotoras de Justiça Márcia Haydée Porto de Carvalho (15ª Promotoria Especializada e 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher) e Karina Freitas Chaves (da 2ª Promotoria de Bacabal), que discorreram sobre questões referentes aos temas violência doméstica e poluição sonora.
Os pontos em comum sobre os assuntos foram abordados no programa: o acesso à informação sobre a aplicabilidade das leis e os resultados positivos para o cidadão. Por exemplo, que relação existe em uma briga entre um casal guardado pelas paredes de sua residência e uma idosa que não consegue dormir direito há um mês porque o vizinho resolveu escutar o som alto em casa? Ambos são casos de violência. Uma física, a outra psicológica. Na segunda situação, a mulher também pode ser vítima.
Os dois casos podem ser resolvidos pela Justiça, desde que formalizada uma queixa e se dê continuidade a uma ação penal. E para os dois casos, aplica-se a Lei Maria da Penha.
No caso do município de Bacabal, a Promotora de Justiça Karina Chaves, que recentemente organizou uma audiência pública sobre poluição sonora no município, disse que as grandes vítimas são mulheres idosas, que são privadas do descanso em seus lares.
Para a promotora, o crime de poluição sonora ocorre pela falta de consciência e respeito ao Direito do outro, ou seja, a falta do senso de coletividade. Nos dias de hoje, tão cheio dos mais variados estímulos sonoros, é fundamental que o cidadão, tenha possibilidade de descansar em sua casa.
Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha no Maranhão
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que recebeu esse nome em homenagem a cearense biofarmacêutica que virou símbolo contra a violência doméstica, após ter lutado 20 anos para ver seu agressor condenado. Sobre a referida lei, a promotora Márcia Haydée comentou: “É dever da sociedade, da família e do Estado proteger a mulher”. Para Márcia, a lei deu às vítimas a certeza de que ela pode ter segurança e direitos adquiridos.
No dia 13 de setembro passado, a “Aplicabilidade da Lei Maria da Penha” foi tema de audiência pública na Assembléia Legislativa. Na ocasião, foi feita uma avaliação dos cinco anos da Lei, quais foram os resultados concretos e o que ainda precisa ser feito sobre o assunto.
Entre os problemas ainda encontrados, Márcia Haydée apontou a falta em São Luís um Centro Especializado em Perícia, que ajude nas averiguações das provas e um Centro de Ressocialização.
“A Lei entende que o agressor é alguém que precisa ser antes de tudo ressocializado, precisa aprender que em mulher não se bate, e aprender a mudar suas atitudes quanto a isso. Por isso, é preciso o envolvimento de outros poderes. Em São Luís, 800 condenados cumprem pena em regime aberto. Desse número, 20 são apenados da Lei Maria da Penha”, informou Márcia Haydée.
Além desses centros, é necessário também Defensores Públicos especializados na Lei 11.340 e casas de abrigo para essas mulheres vítimas de agressão. Como as penas são cumpridas em regime aberto, em muitos casos o agressor volta a conviver com a vítima na mesma casa. Fazendo com que a mulher sofra risco de morte.
Sobre a Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, a promotora de Justiça Márcia Haydée respondeu a alguns questionamentos sobre a lei:
PEMP – Como é caracterizada a violência doméstica?
Márcia Haydée – Primeiro, a vítima precisa ter sofrido violência dentro do lar, do ambiente onde vive. A palavra da vítima e as testemunhas são muito importantes para configurar o crime. O testemunho dos filhos, dos parentes, vizinhos, das pessoas próximas que presenciaram o ato, é importante.
PEMP – Até que momento a mulher que denuncia seu agressor pode desistir?
Márcia Haydée – Até antes da denúncia. Ao contrário do que se pensa, que há um grande número de mulheres que desistem da denúncia por medo do marido ou companheiro, no Maranhão, o número de desistência é mínima. Em geral, as mulheres maranhenses não têm mede de denunciar seus agressores.
Por outro lado, a promotora Karina Chaves disse que, em Bacabal, as mulheres muitas vezes desistem da denúncia, por dependeram financeiramente ainda dos companheiros e com isso não têm como se sustentar.
PEMP – A Lei protege casos de relações homoafetivas?
Márcia Haydée – No caso específico da Lei Maria da Penha a Lei protege a mulher que sofre agressão física, sim. Ainda que esta agressão seja cometida por um parceiro do mesmo sexo. O mesmo não se aplica no caso de relação homoafetiva entre dois homens.
PEMP – A Lei Maria da Penha é tão eficiente quanto a Lei da Pensão Alimentícia?
Márcia Haydéé – As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha tem sido eficazes no combate à violência doméstica. Porém, é preciso que as pessoas que presenciam essas agressões testemunhem. Até chegar ao homicídio, entendemos que essa mulher já passou por muitas outras agressões, físicas e morais, por isso, a denúncia é importante e ela é possível graças ao exame de corpo de delito ou com a ajuda das testemunhas.
A íntegra do programa está disponibilizada no site do Ministério Público.