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Sancionada lei que concede reajuste de 12% a servidores do MPMA

Publicado em 14/10/2009 06:55 - Última atualização em 03/02/2022 16:49

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A governadora Roseana Sarney sancionou a Lei 9.041, de 8 de outubro de 2009, que determina reajuste de 12% e a incorporação do percentual de 11,98% aos vencimentos dos servidores efetivos, ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Aprovada no último dia 16 de setembro pela Assembleia Legislativa (AL-MA), a lei foi publicada na edição do dia 13 de outubro do Diário da Justiça.

O projeto de lei para concessão do reajuste e incorporação do percentual de 11,98% – referente às perdas com a conversão para URV, em 1994 – foi encaminhado à AL-MA pessoalmente no início de setembro pela procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

Foi a primeira vez que um reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos do MPMA beneficia também aos servidores inativos e pensionistas do órgão.

De acordo com Fátima Travassos, o reajuste de 12% e a incorporação dos 11,98% aos vencimentos dos servidores efetivos, ativos, inativos, pensionistas e comissionados do MPMA representam um ganho efetivo de 25,4%. “Dessa forma, esta gestão corrige uma distorção antiga na remuneração de seus servidores, garantindo melhores condições para o atendimento efetivo das demandas da sociedade”, avalia.

Vigência – Segundo o coordenador da Folha de Pagamento do MPMA, José Walter Gonçalves Silva Júnior, o reajuste de 12% e a incorporação dos 11,98% ocorrerá nos vencimentos referentes ao mês de novembro, que serão pagos no dia 27 do mesmo mês.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)