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Serviço de má qualidade oferecido pela Vivo motiva ação do Ministério Público

Publicado em 15/10/2010 08:12 - Última atualização em 03/02/2022 16:41

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz ajuizou, em 5 de outubro, Ação Civil Pública contra a operadora de telefonia móvel Vivo S.A., devido à má qualidade dos serviços oferecidos pela empresa no município localizado a 616 km da capital. Entre os problemas enfrentados pelos consumidores estão os bloqueios (quando não é possível fazer ou receber chamadas), quedas de chamada (quando há interrupção abrupta) e má qualidade de comunicação.

Como medida liminar, o Ministério Público solicita o impedimento da comercialização de novas linhas pela Vivo e da implementação de portabilidades de outras operadoras, enquanto a empresa não provar que possui capacidade de atender a demanda dos consumidores do município. A operadora também deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um projeto de ampliação da rede. Atualmente, a Vivo possui aproximadamente 40 mil clientes na segunda maior cidade do Maranhão.

De acordo com o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro, autor da ação, os problemas começaram a se agravar em 2009, quando o número de reclamações referentes ao serviço da Vivo aumentou. Conforme perícia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), solicitada pelo MP, a rede da operadora chegou a ficar 41 horas inoperante naquele ano. O órgão também avaliou que o serviço da empresa está abaixo do Plano Geral de Metas de Qualidade, que prevê o número mínimo de 95% de chamadas estabelecidas. O índice da Vivo não ultrapassou a marca de 80%.

O Plano Geral de Metas de Qualidade considera chamada estabelecida quando há conexão entre dois aparelhos, mesmo que o usuário chamado não atenda, ou seja, basta que o telefone de quem recebe a ligação toque a campainha.

“A rede da Vivo em Imperatriz não acompanhou o aumento da demanda. Vendeu mais, mas não investiu o suficiente. É o que se conclui da análise realizada pela Anatel”, afirmou o promotor de Justiça, na ação.

Segundo Sandro Bíscaro, o faturamento anual da Vivo equivale à quantia de R$ 15 bilhões.

Atualmente, o serviço de telefonia móvel é considerado essencial pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a exemplo do fornecimento de água e energia. “Ainda que não fosse, deveria ser prestado com boa qualidade, porque é pago. Nenhum serviço pode ser inoperante, sobretudo, os essenciais, caso contrário, prejudicam toda a sociedade”, acrescentou o promotor de Justiça.

AUSÊNCIA
Devido à quantidade de reclamações de clientes de telefonia móvel, a Câmara de Vereadores de Imperatriz promoveu, em abril de 2009, uma audiência pública para discutir o problema. A única operadora que não compareceu ao encontro foi a Vivo, apesar de devidamente intimada.

OUTROS PEDIDOS
Por danos morais coletivos, o Ministério Público pediu o pagamento de R$ 50 milhões pela empresa, a serem recolhidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, criado pela Lei Municipal 1.354/2010, devidamente atualizados ao tempo da sentença e do recolhimento, pelos índices legalmente aplicáveis.

Também foi solicitada a condenação da Vivo ao pagamento de R$ 3, por mês, para cada um dos seus consumidores, contados desde janeiro de 2009 até outubro de 2010, o que equivale a um montante de R$ 2.475.000, a ser implantado como crédito aos consumidores do sistema pré-pago da operadora e abatido nas contas dos usuários do sistema pós-pago.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)