
As escolas da rede particular de ensino não podem recusar ou cancelar a matrícula de alunos por motivos relacionados à deficiência. Esse é um dos itens da Recomendação emitida pela Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência no dia 12 de dezembro. O objetivo é orientar as instituições de ensino e evitar práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência.
“O direito à educação deve ser garantido a todos e incentivado com a colaboração da sociedade. O exercício pleno da cidadania é resultado da qualificação educacional”, afirma o promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos.
No documento, o Ministério Público recomenda às escolas particulares de São Luís para disponibilizarem, a partir do ano letivo de 2012, todos os recursos pedagógicos aos alunos com deficiência para a efetivação da educação inclusiva. É responsabilidade dos colégios a oferta de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e material em Braille.
Os contratos de matrícula com previsão de tarifa adicional, cobrada dos alunos com deficiência, devem ser readequados no prazo de 30 dias. “Não pode haver distinção nos valores de mensalidades entre os alunos”, informa o promotor de Justiça. Também devem ser suprimidas cláusulas lesivas e normas internas que limitem o direito desse segmento social.
Cabe, ainda, ao Conselho Estadual de Educação do Maranhão a fiscalização e o cumprimento das normas que asseguram o direito à educação inclusiva. Na Recomendação, o MPMA requer à instituição que encaminhe relatórios semestrais sobre o número de alunos com deficiência matriculados nas escolas privadas.