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SÃO LUÍS – MP expede Recomendação contra cobrança de taxa extra para alunos com deficiência

Publicado em 20/12/2011 09:11 - Última atualização em 03/02/2022 17:02

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A Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência expediu Recomendação às escolas da rede particular de ensino para excluírem dos contratos de matrícula cobrança de taxa extra aos alunos com deficiência. A informação foi dada pelo promotor de Justiça, Ronald Pereira dos Santos, no programa Estação Ministério Público, veiculado pela Rádio São Luís, frequência 1340, aos sábados, das 9h às 10h.

O Ministério Público concedeu 60 dias de prazo – contados a partir do início de 2012 – para que as escolas da rede particular excluam do contrato a taxa adicional cobrada aos alunos com deficiência. “Não pode haver distinção nos valores de mensalidades entre os alunos”, informou o promotor de Justiça.

Em caso de descumprimento, os pais ou responsáveis de alunos podem recorrer à Defensoria Pública, ao Conselho Estadual de Educação (CEE) e à Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência, instalada no Lusitana Shopping, no retorno da Cohama.

O documento também recomendou o envio pelas escolas, da relação quantitativa de crianças e adolescentes com deficiência matriculadas nos respectivos estabelecimentos. Posteriormente, o promotor Ronald Pereira dos Santos fará, por amostragem, fiscalização em escolas checando a aplicação da Recomendação.

Cabe ainda as escolas, de acordo com o Ministério Público, a disponibilização de profissionais especializados para o acolhimento de crianças e adolescentes com deficiência, incluindo a oferta de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e material em Braille.

Os estabelecimentos de ensino, que não cumprirem as normas contidas na Recomendação, estão passíveis de sanções penais, como processo por discriminação e a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento pelo Conselho Estadual de Educação.

Redação: CCOM-MPMA