
O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sucupira do Norte, Benedito de Sá Santana. Ele teria feito três contratações irregulares de servidoras durante a sua gestão à frente do Executivo Municipal.
As três funcionárias contratadas sem a realização de concurso público tiveram reconhecidos seus vínculos de trabalho pela Vara do Trabalho de São João dos Patos e pelo Tribunal Regional do Trabalho. Nos três casos, as servidoras procuraram a Justiça do Trabalho para pleitear o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Duas das contratações foram para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Betânia Maria Sousa de Negreiros trabalhou para o Município entre agosto de 2007 e fevereiro de 2009. Já Ana Cleide Ribeiro Gomes esteve nos quadros da prefeitura entre fevereiro de 2001 e dezembro de 2008 e teve, inclusive, celebrado um contrato de trabalho. A terceira funcionária contratada irregularmente, a professora Maria Rita Brandão da Silva, também trabalhou para o Município entre fevereiro de 2001 e dezembro de 2008. Como os serviços contratados foram realmente prestados, as ex-funcionárias não têm a obrigação de devolver os salários recebidos.
Para o titular da Promotoria de Justiça de Sucupira do Norte, Carlos Henrique Soares Monteiro, o ex-prefeito cometeu ato de improbidade administrativa ao violar os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública. De acordo com a Constituição Federal, a aprovação em concurso público é obrigatória para o ingresso em cargo ou emprego público, salvo exceções previstas em lei.
O promotor explica, na ação, que essa obrigatoriedade “tem por objetivo selecionar os melhores candidatos e preservar o princípio da igualdade entre os interessados em ingressar no serviço público, o princípio da legalidade e o princípio da moralidade administrativa, evitando-se favorecimentos e perseguições pessoais”.
Na ação, o promotor Carlos Henrique Monteiro pede a condenação de Benedito de Sá Santana por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a restituição do dano causado aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por prazo a ser fixado pela Justiça.