O promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, representando o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, firmaram na última quinta-feira, 08, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a realização de concurso público para provimento de diversos cargos na estrutura administrativa municipal.
Apesar de o artigo 37 da Constituição Federal estabelecer que o acesso aos cargos públicos depende de prévia aprovação em concurso público – excetuados os cargos em comissão – o Ministério Público constatou que esta regra nunca foi aplicada integralmente no Município de Alto Alegre do Pindaré. Historicamente foi priorizada a celebração indiscriminada de contratos temporários que, na maioria das vezes, não visavam atender a necessidade de excepcional interesse público, mas sim burlar a exigência legal.
Segundo Joaquim Junior “as contratações temporárias que vinham sendo celebradas em Alto Alegre do Pindaré nos anos anteriores eram ilegais, uma vez que, geralmente, não visavam atender necessidade temporária de interesse público, embora atendessem bem as conveniências políticas de quem estivesse à frente da administração”. Ainda de acordo com o promotor, o Ministério Público sempre combateu tais práticas na Comarca, sendo que alguns ex-gestores respondem a ações judiciais por atos de improbidade administrativa e ações penais, justamente por não observarem a exigência de prévia aprovação em concurso público para admissão de pessoal.
Ao celebrar o TAC, o Município se comprometeu a divulgar o edital de inscrições para o concurso público até o dia 30 de agosto de 2010, bem como, realizar o concurso até o dia 20 de outubro, mediante aplicação de prova objetiva. O gabarito oficial será divulgado logo após a conclusão das provas e os candidatos terão o prazo de três dias para ingressarem com recursos. Todos os aprovados e classificados deverão estar nomeados até 31 de janeiro de 2011. O Município também se comprometeu a contratar empresa de reputação e idoneidade reconhecidas para a aplicação e correção das provas.
Após o dia 31 de dezembro de 2010, o Município de Alto Alegre do Pindaré não poderá celebrar qualquer contratação temporária de agentes públicos, salvo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
Para dar maior transparência ao certame, ficou acertado que qualquer entidade da sociedade civil regularmente constituída poderá indicar representante para acompanhar e fiscalizar a realização do concurso. Dentre as vagas disponibilizadas, 10% serão destinadas exclusivamente a pessoas com necessidades especiais.
Para o promotor Joaquim Junior, a assinatura do TAC é uma vitória para a sociedade de Alto Alegre do Pindaré. “Em breve essas contratações temporárias irregulares serão parte do passado do município. O chefe Executivo Municipal agiu corretamente ao assinar o termo, evitando que o Ministério Público ingressasse com novas medidas judiciais”, ressaltou.
Em caso de descumprimento ou atraso de quaisquer das obrigações estipuladas no TAC, o Município arcará com o pagamento de multa de R$ 3 mil por cada descumprimento ou dia de atraso.