A apelação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão ao Tribunal de Justiça estadual pedindo a cassação da liminar expedida, em primeira instância, autorizando a devolução de um veículo apreendido na Operação Manzuá recebeu provimento da 2ª Vara Criminal do TJMA, nesta quinta-feira, 11. Os desembargadores cassaram, por dois votos a um, a decisão do juiz de primeira instância que determinava a devolução do bem a seu proprietário.
O dono do veículo, Miron Gladston M. S. Filho, foi autuado em flagrante por crime de poluição sonora durante uma das blitze da Operação Manzuá, em março do ano passado. O veículo reboque foi apreendido na Avenida Litorânea.
Miron Gladsson no momento da bliz foi preso mas logo em seguida liberado. Ele ingressou com pedido de restituição de coisa apreendida, inicialmente indeferido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, da 6ª Vara Criminal de São Luís. Em seguida, o proprietário, alegando que o reboque estava se deteriorando no pátio da Secretaria de Segurança, ajuizou apelação e a decisão foi favorável a devolução do bem.
O Ministério Público também apelou para cassar a segunda decisão do juiz. A Procuradoria Geral de Justiça deu parecer para que não fosse permitida a devolução. O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues (presidente da 2ª Câmara Criminal), votou pelo provimento da apelação, assim como o desembargador Benedito Belo, por entenderem que o juiz não poderia modificar sua decisão sem ouvir a parte contraditória, no caso o Ministério Público. Já o desembargador Raimundo Nonato de Souza, vencido, votou pela anulação do despacho que recebeu a apelação. No seu entendimento, o recurso de apelação não era cabível, por ainda não ter sido instaurada a ação penal.
TJMA acata pedido do Ministério Público para não devolver veículo apreendido
Publicado em 11/02/2010 14:59 - Última atualização em 03/02/2022 16:44
Redação: CCOM-MPMA com informações do TJMA