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Vinte e cinco registros de candidatura cancelados pela Justiça Eleitoral na comarca

Publicado em 20/08/2008 09:40 - Última atualização em 03/02/2022 16:57

Atendendo ao pedido da promotora eleitoral da 46ª Zona, Nahyma Ribeiro Abas, três candidaturas ao cargo de prefeito e duas ao cargo de vereador tiveram a impugnação deferida pela Justiça Eleitoral nos municípios de Porto Franco e Lajeado Novo. Com base em parecer do Ministério Público Eleitoral, também foram indeferidas por analfabetismo 20 candidaturas ao cargo de vereador.

Candidato à reeleição ao cargo de prefeito, Deoclides Macedo, da coligação “Porto Franco no Caminho Certo”, teve o registro de candidatura cancelado pela rejeição da prestação de contas apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 1993, relativa a convênio celebrado em 1993.

Em Porto Franco, também foi impugnado o candidato a prefeito Erivaldo Marinho Aguiar, da coligação “Porto Franco reunido para o trabalho”. O motivo foi a rejeição das prestações de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes aos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 2000.

A rejeição das prestações de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) também foi o motivo da impugnação da candidatura de Deusdeth Pereira dos Santos, à prefeitura de Lajeado Novo, pela coligação “Gente da gente, dignidade sem falsidade”. O gestor teve as contas referentes aos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 2004 reprovadas pelo órgão.

Raimundo Silva dos Santos, candidato a vereador no município de Campestre, teve o registro de candidatura cancelado em função da ausência de quitação eleitoral. Também candidato a vereador, João Carlos da Conceição Andrade, teve a impugnação deferida por dupla filiação partidária.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)