https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

NOVA OLINDA DO MARANHÃO – Afastamento de prefeito é confirmado pelo TJ

Publicado em 06/04/2016 14:50 - Última atualização em 04/02/2022 19:53

Pedido foi feito em ACP ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão

280px-Maranhao Municip NovaOlindadoMaranhao.svgA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou decisão da Justiça da comarca de Santa Luzia do Paruá, que havia deferido liminar, em dezembro de 2015, determinando o afastamento do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, pelo prazo de 180 dias, a pedido do Ministério Público do Maranhão.

Proposta pelo titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá (da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário), Hagamenon de Jesus Azevedo, a ação por ato de improbidade administrativa foi motivada pelos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores públicos.

Segundo o promotor de justiça, o problema vem ocorrendo reiteradamente desde o ano de 2013, prejudicando tanto servidores efetivos quanto os contratados temporariamente. Esta foi a terceira ação ajuizada prelo MPMA pelo mesmo motivo. As ACPs anteriores são datadas de novembro de 2013 e de abril de 2015.

Com a manutenção da decisão, o vice-prefeito, Marlon Vale Cutrim, deverá assumir a chefia do executivo municipal.

SEM JUSTIFICATIVA

Após a decisão liminar da Justiça, proferida em dezembro, o prefeito ajuizou agravo de instrumento, sustentando, dentre outros argumentos, que a decisão viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se baseia em informações unilaterais de funcionários da Prefeitura, tendo os atrasos – segundo ele – sido causados por bloqueios judiciais dos recursos municipais.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) destacou que o atraso no pagamento dos salários é fato incontroverso, claramente comprovado nos autos e confirmado pelo agravante.

O relator disse ainda que o prefeito não demonstrou o erro na decisão do juiz de primeira instância e que o atraso no pagamento dos servidores caracteriza o interesse coletivo na demanda, bem como evidencia a ocorrência de ato de improbidade praticado pelo gestor.

Castro afastou a alegação do prefeito de que não efetuou pagamento regular por conta de bloqueio judicial de contas do município, pois, pela simples consulta aos processos citados, foi atestado a suspensão dos bloqueios.

Também afirmou não haver dúvidas quanto à reiteração da conduta administrativa atentatória à dignidade da pessoa humana – direito dos servidores aos salários.

O desembargador acrescentou que há documentos que evidenciam certa perseguição/punição a dois servidores, em razão de notícias levadas por eles ao Ministério Público.

José de Ribamar Castro concluiu que o afastamento do prefeito por 180 dias é apenas para garantir a perfeita instrução processual, evitando influência ou retaliação por parte de autoridades. Ele negou provimento ao recurso do gestor, voto este acompanhado pelos desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

O município de Nova Olinda do Maranhão fica localizado a 363km de São Luís.

Redação: CCOM-MPMA com informações da Ascom-TJ