Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

Ouvidoria MPMA informa sobre as novas regras da aposentadoria.

Publicado em 22/06/2015 11:46 - Última atualização em 03/02/2022 15:45

asdA Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que o governo instituiu na última quinta-feira (18), uma nova regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à previdência. A regra não substitui o fator previdenciário, mas cria uma alternativa que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 no caso dos homens.

Com a aprovação da nova regra, será possível fugir do fator previdenciário. Isso acontecerá quando a soma do tempo de contribuição do trabalhor com sua idade atingir 85 anos (mulheres) ou 95 (homens). Porém, como o governo estabeleceu a progressividade, essa soma vai chegar, até 2022, a 90 para as mulheres e 100 para os homens.

Os trabalhadores não irão se aposentar com 85 e 95 anos, pois este é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem sem ter o fator aplicado à sua aposentadoria.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

Tags:

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.