https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

PARNARAMA – A pedido do MPMA, CMDCA indefere candidatura ao Conselho Tutelar

Publicado em 28/06/2023 12:09 - Última atualização em 28/06/2023 12:09

Postulante descumpriu requisitos legais para inscrição no processo eleitoral

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnarama (CMDCA) acolheu, nesta quarta-feira, 21, a solicitação de impugnação da candidatura de um inscrito no processo de eleição dos conselheiros tutelares locais.

Feito no início deste mês pelo promotor de justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior, o pedido resultou no indeferimento da candidatura de Romário Azevedo a integrar o Conselho Tutelar. O motivo foi o descumprimento de requisitos legais exigidos para o exercício da função.

De acordo com o edital 01/2023, que regulamenta o processo eleitoral para o Conselho Tutelar, os candidatos devem ter “reconhecida idoneidade moral”. Além disto, os postulantes são obrigados a comprovar, por meio de certidão, que “não tenham respondido ou estejam respondendo a processo administrativo-disciplinar no âmbito de órgão em que estejam atuando ou já tenham atuado nos últimos cinco anos”.

Entretanto, Romário Azevedo responde a procedimento administrativo- disciplinar na esfera municipal e também a inquérito policial por crime de apropriação indébita, no âmbito da Delegacia de Parnarama.

“Tais fatos são gravíssimos e servem de base para o indeferimento da candidatura de Romário Moraes de Azevedo, nos termos de itens do edital 001/2023 e da lei reguladora do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Parnarama”, justifica o promotor de justiça, no pedido de impugnação.

Dos 18 inscritos no processo seletivo, Romário Azevedo foi o único postulante inabilitado para o pleito.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)