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PASSAGEM FRANCA – Membro do MPMA profere palestra em escola sobre trabalho escravo

Publicado em 09/08/2016 15:02 - Última atualização em 04/02/2022 15:29

palestra“O trabalho escravo no Brasil” foi o tema de uma palestra proferida pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, da Comarca de Passagem Franca, na noite do dia 4, a alunos da escola estadual Antonio Reinaldo Porto, que fica no município.

Entre os tópicos abordados, constaram o trabalho escravo contemporâneo; estatísticas do trabalho escravo no Brasil; diferença entre o trabalho escravo antigo e o contemporâneo; razões que levam o trabalhador a se sujeitar ao trabalho escravo; perfil de quem explora o trabalho escravo no Brasil; abordagem das sanções para o trabalho escravo (penais, cíveis, administrativas e trabalhistas).

Segundo o promotor Carlos Allan Siqueira, que foi convidado pela escola para proferir a palestra, o evento foi motivado em razão do alto número de maranhenses flagrados em situação de escravidão por todo o país, inclusive oriundos de Passagem Franca. “O Maranhão está entre os cinco estados do país com o maior número de pessoas vitimadas pelo trabalho escravo”, informou o membro do Ministério Público.

Mas os estados que concentram a maior quantidade de propriedades que se utilizam da mão de obra análoga à escravidão são Mato Grosso e Pará. Os setores da economia que mais registram casos de trabalho escravo são a pecuária, lavoura de cana de açúcar e produção de carvão vegetal.

DEFINIÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO
O artigo 149 do Código Penal, que prevê de dois a oito anos de cadeia para quem se utilizar dessa prática, é de 1940 e foi reformado em 2003 para ficar mais claro. Ele prevê o crime em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.

O site www.trabalhoescravo.org.br exemplifica a definição de trabalho escravo da seguinte forma: “É quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta, e sua vida pode ser colocada em risco”.

 

Redação: CCOM-MPMA