A Promotoria de Justiça de Passagem Franca e o criador Merck Brito da Cruz firmaram, na última terça-feira, 29, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê o fim da criação de suínos na área urbana do município. A remoção dos porcos para outro local deverá ser feita pelo proprietário em um prazo máximo de 10 dias. O Ministério Público foi representado na assinatura do termo pelo promotor de Justiça Carlos Pinto de Almeida Junior.
O TAC também prevê a destruição e limpeza total do chiqueiro em que é feita a criação dos suínos no prazo de 20 dias, atendendo às recomendações da Vigilância Sanitária do Município. Merck da Cruz também se comprometeu a não construir outro chiqueiro nas zonas urbanas dos municípios de Passagem Franca e Lagoa do Mato.
A assinatura do TAC aconteceu depois de, pelo menos, duas comunicações feitas pela Vigilância Sanitária ao criador a respeito das irregularidades na criação de suínos no perímetro urbano, sem qualquer licença e provocando mau cheiro, prejuízos ao ambiente, à saúde e ao bem estar dos moradores de Passagem Franca.
A criação de suínos é disciplinada por legislação federal, estadual e municipal. De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), atividades agropecuárias, como a criação de animais, estão sujeitas a licenciamento ambiental, que deve ser expedido pelo Poder Público. Além disso, por ser atividade efetiva ou potencialmente causadora de danos ambientais, projetos de suinocultura precisam ter prévio estudo de impacto ambiental.
Já a lei estadual 39/2008 proíbe a criação de animais em perímetro urbano, o que é confirmado pela lei municipal 283/2011, que veda a criação e manutenção de porcos em zona urbana.
O Termo de Ajustamento de Conduta prevê multa diária de R$ 500 para cada item do acordo que vier a ser descumprido. Além disso, em caso de não cumprimento, o Ministério Público poderá cobrar multa de R$ 10 mil do criador, a título de dano moral coletivo.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)