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PFDC assina Carta de Bogotá sobre migração e tráfico de pessoas

Publicado em 25/05/2015 13:41 - Última atualização em 03/02/2022 11:32

Documento foi assinado por instituições dos mais de 20 países
que integram a Federação Ibero-Americana de Ombudsman

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e outras instituições integrantes dos mais de 20 países que compõem a Federação Ibero-Americana de Ombudsman (FIO) assinaram na quarta-feira (13/5) declaração na qual reafirmam o compromisso em contribuir para que o poder público incorpore, no âmbito de seu ordenamento jurídico, os princípios internacionais de direitos humanos que não criminalizam a migração e que reconhecem o tráfico de pessoas como crime de lesa-humanidade – conforme as diretrizes do Estatuto de Roma.

Intitulada Carta de Bogotá, a declaração foi assinada ao final da “Primera Cumbre Iberoamericana sobre Derechos Humanos, Migrantes y Trata de Personas”, realizada nos dias 12 e 13 de maio, na Colômbia, e que reuniu defensores del pueblo, procuradores, provedores de Justiça e presidentes de Comissões Públicas de Direitos de 22 países da Ibero-América, incluindo o Brasil.

A petição será apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outras instituições de direitos humanos. Em âmbito nacional, o documento será entregue a instituições públicas relacionadas à temática.

A Carta de Bogotá destaca a preocupação com as políticas migratórias adotadas por países da região, ressaltando a importância de que o fenômeno seja enfrentado na perspectiva dos direitos humanos. Acerca do tráfico de pessoas, o documento ressalta a necessidade de definir e implementar estratégias globais eficazes no enfrentamento ao problema, que afeta especialmente populações em situação de maior vulnerabilidade – como mulheres, crianças e migrantes.

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, o que se busca é instar o poder público a cumprir as diretrizes dos tratados que versam sobre esses dois fenômenos: “no que se refere à migração, um dos principais desafios está na atualização da legislação sobre o tema, que impede o acesso a políticas e serviços de acolhimento e integração desses cidadãos. Acerca do tráfico de pessoas, é importante compreender que este é um crime de caráter transnacional e que o Brasil constitui um país de origem, trânsito e destino de muitas dessas vítimas”.

Acesse aqui a íntegra da declaração.

Números – Dados do Comitê Nacional para Refugiados (Conare) apontam que o número de solicitações de refúgio cresceu na ordem de 800% nos últimos quatro anos, saltando de 566 em 2010 para 5.256 no ano passado. Apesar desse incremento no fluxo migratório, é pequena a presença de estrangeiros que vivem no País: cerca de 1,5 milhões. O número representa menos de 1% da população brasileira, enquanto na Argentina esse índice alcança 5% e na Europa chega a 15%.

Acerca do tráfico de pessoas, a Organização da Nações Unidas estima que mais de dois milhões de pessoas em todo o mundo sejam traficadas todos os anos. Em 2014 o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) publicou seu mais recente estudo sobre o problema. O documento identifica vítimas de 152 nacionalidades, em 124 países, e chama atenção para o fato de que, a cada três casos, um tem vítima explorada em seu próprio país de origem.

Sobre a FIO – A Federação Ibero-Americana de Ombudsman (FIO) reúne defensores del pueblo, procuradores, provedores de Justiça e presidentes de Comissões Públicas de Direitos com o objetivo de ser um foro de discussão para a cooperação, o intercâmbio de experiências e a promoção, difusão e fortalecimento da cultura de direitos humanos. Atualmente, a FIO é composta por Andorra, Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela.

Fonte: Sítio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/)