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PGJ ajuíza Adin contra resolução que limita controle externo da atividade policial

Publicado em 22/03/2013 15:39 - Última atualização em 04/02/2022 20:00

logo mpA procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ajuizou nesta sexta-feira, 22, junto ao Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, em face da Resolução 01/2012 do Conselho de Polícia Civil do Estado do Maranhão. O processo foi distribuído para o desembargador José Luiz Almeida.

Datada de 4 de setembro de 2012, a norma regulamenta os procedimentos adotados pela polícia diante do controle externo da atividade policial.

No entendimento da procuradora-geral, o documento afronta as Constituições Federal e Estadual, que dispõem sobre a função institucional do Ministério Público de exercer o controle externo da atividade policial. “Não cabe ao Conselho de Polícia Civil do Maranhão se arvorar de legislador infraconstitucional para disciplinamento acerca da matéria”, analisou Regina Rocha.

A Adin expõe que o artigo 98, inciso VI, da Constituição Estadual, ao dispôr ao Ministério Público o papel de controle externo da atividade policial, na forma da lei, já regulamentou tal situação.

Para a chefe do Ministério Público, o Conselho de Polícia Civil, além de extrapolar sua competência, legislou sobre matéria reservada a lei complementar. A LC nº 13/91 regulamentou o artigo 98, da Constituição Estadual, ao garantir ao MP o poder de “livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais”.

Regina Rocha considera que a Resolução 01/2012 objetivou limitar as funções constitucional e institucional do MP, “para ingressar em estabelecimentos ou unidades policiais e prisionais, requisitar informações, perícias e documentos de autoridades policiais”.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)