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PINDARÉ-MIRIM – Sentença determina reforma de delegacia

Publicado em 01/04/2016 13:18 - Última atualização em 04/02/2022 19:53

Determinação resulta de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, em julho de 2014

Pindaré 01O Estado do Maranhão tem 120 dias para reformar as celas da delegacia do município de Pindaré-Mirim e disponibilizar agentes penitenciários para a unidade policial, sob pena de multa de R$ 10 mil reais diários, cujo montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994).

A decisão, proferida em 4 de março, atende à Ação Civil Pública, ajuizada em julho de 2014, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. A determinação judicial confirma a liminar concedida pelo Poder Judiciário.

“A Administração [Estadual] se omite quanto à reforma das celas da delegacia de polícia do Município de Pindaré Mirim. A liminar, proferida em 10 de julho de 2014, até a presente data, quase dois anos depois, continua sendo descumprida, em que pese a aplicação de multa diária contra o Poder Público”, enfatiza a decisão.

AÇÃO

Na ação que motivou a decisão, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Lúcio Leonardo Gomes, ressaltou que “a ausência de segurança da delegacia acarreta a falta de segurança da população, dos policiais civis e militares e, enfim, dos próprios presos”. Ele também enfatizou que, somente no ano de 2014, houve seis fugas da unidade policial.

Inspeções realizadas em março e abril daquele ano pelo MPMA constataram, ainda, irregularidades referentes à estrutura das celas, qualidade da alimentação e à frequência dos banhos de sol dos presos.

A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes.

O município de Pindaré-Mirim fica localizado a 252km de São Luís.

Redação: CCOM-MPMA