Na Comarca de Pinheiro, a portaria conjunta 01/2016, lançada pelos representantes do Ministério Público e do Judiciário no último dia 1º, regulamenta a realização das festividades durante o período de carnaval.
Assinada pelo promotor de justiça Jorge Luís Ribeiro de Araújo e pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, da 2ª Vara da Infância e Juventude, a norma contém instruções sobre as festas infanto-juvenis, festas de adultos com participação de crianças e adolescentes, desfiles, uso do som automotivo e a venda de alimentos e bebidas.
Para o público infanto-juvenil, as festividades vesperais realizadas em clubes devem ser encerradas no máximo até às 19 horas, e as crianças (até 12 anos) devem estar acompanhadas de pais ou responsáveis. Nesses ambientes, estão proibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas.
A portaria conjunta proíbe a presença de crianças nas festas de adultos promovidas em clubes ou em qualquer outro local e prevê que a participação de adolescentes entre 12 e 16 anos será permitida somente até a meia-noite, desde que acompanhados por pais ou responsáveis.
Os adolescentes maiores de 16 anos só poderão permanecer nesses locais depois da meia-noite com pais ou responsáveis. Estes deverão portar autorização por escrito dos pais.
Pelo documento do Ministério Público e do Judiciário, ficou estabelecido que a venda de bebida alcoólica deve ser realizada em local diferente da venda de refrigerantes. Assim como foi proibido o uso de som automotivo depois das 23 horas.
HORÁRIOS
De acordo com a portaria, os bares e estabelecimentos congêneres, localizados fora do circuito oficial do Carnaval de Pinheiro, deverão encerrar as atividades até as 2 horas da madrugada.
No circuito oficial, que se realiza nas praças São Benedito, Matriz e Sarney, os estabelecimentos comerciais deverão fechar às 4 horas.
Redação: CCOM-MPMA