O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta segunda-feira, 8, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Presidente Vargas (a 165 km de São Luís) para que a Justiça determine a nomeação e posse dos candidatos excedentes aprovados em concurso público, homologado em julho de 2012, em quantidade que preencha o número de contratações temporárias realizadas na atual gestão municipal.
O promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, requereu ainda a nulidade dos contratos temporários e nomeações de servidores interinos que deveriam ter sido submetidos a concurso público, com a consequente demissão desses contratados.
O membro do Ministério Público argumentou que embora o concurso tivesse validade de dois anos, conforme o edital 01/2011, a atual prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Rodrigues Mendes, editou no dia 15 de março a Lei Municipal 264/2013, de sua iniciativa, com o fim de autorizar a contratação de 40 professores, em caráter temporário, sob alegação de necessidade excepcional para atender ao interesse público. Para isto, lançou o edital 01/2013 para a realização de processo seletivo simplificado.
Na ação, Benedito Coroba questiona o motivo que levou o Município de Presidente Vargas, diante da necessidade de atender a demanda na área da educação e havendo lista com aprovados em cadastro de reserva, ter preferido contratar temporariamente outras pessoas em detrimento dos excedentes. “Qual o fenômeno anormal que fez desaparecer a necessidade do Município em admitir servidores concursados remanescentes?”, indaga o promotor.
Outras ilegalidades cometidas pela Prefeitura de Presidente Vargas, segundo o Ministério Público, indicam a contratação de servidores sem autorização legislativa e a determinação para que alguns professores fizessem “dobradinhas”. “Mesmo, repita-se, com professores remanescentes do concurso público referenciado”, enfatizou.
Redação: José Luiz Diniz (CCOM-MPMA)