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PRESIDENTE VARGAS – MPMA ingressa com Ações Civis Públicas e Denúncias Criminais contra ex-prefeito

Publicado em 22/04/2013 12:06 - Última atualização em 04/02/2022 20:00

Mapa Presidente VargasA partir de Representações feitas pela Prefeitura Municipal de Presidente Vargas, o Ministério Público ingressou com duas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa e duas denúncias criminais contra o ex-prefeito Luis Gonzaga Coqueiro Sobrinho. Nos dois casos, a motivação é a falta de prestação de contas de convênios, firmados em dezembro de 2009, com a Secretaria de Estado da Saúde.

De acordo com a atual prefeita, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, a falta de prestação de contas  está impedindo o Município de firmar novos convênios com o Governo do Estado. Por esse motivo, a Prefeitura pede a responsabilização do ex-gestor, que esteve à frente da administração municipal no período de 8 de março de 2007 a 31 de dezembro de 2012.

Os convênios citados são o n°422/2009, que previa a construção de de dois postos de saúde no município, nos povoados Recanto da Cruz e Finca Pé 1. O valor do convênio é de R$ 300 mil. O outro convênio (425/2009), teve como objetivo a aquisição de uma ambulância para a Unidade Mista de Sá Uchoa com valor de pouco menos de R$ 155 mil.

A partir da representação e com base no demonstrativo de convênios inadimplentes fornecido pelo setor de Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Saúde, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Comarca de Vargem Grande, verificou que o ex-prefeito incorreu em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Presidente Vargas é Termo Judiciário de Vargem Grande.

Caso seja condenado nas ações por improbidade administrativa, Luis Gonzaga Coqueiro Sobrinho estará sujeito à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito em dezembro de 2012, ressarcimento de R$ 449 mil aos cofres municipais (valor dos dois convênios somados) e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.

Já no caso das denúncias criminais, o ex-prefeito pode ser condenado pelo crime de responsabilidade, estando sujeito a pena de reclusão pelo período de três meses a três anos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)