Os membros do Ministério Público agora são obrigados a prestar atendimento ao público, sem hora ou dia marcados, para avaliar as demandas que lhe forem dirigidas. Também devem receber, a qualquer tempo, advogados de partes em processos em andamento e até terceiros interessados. A regra está disposta na Resolução 88, do Conselho Nacional do Ministério Público. Foi aprovada no dia 28 de agosto e publicada nesta terça-feira (25/9) no Diário Oficial da União.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º do texto, se o promotor ou procurador não puder receber as pessoas no momento em que solicitado, deve justificar e marcar uma data para o encontro. Em casos urgentes e com evidente risco de perecimento do direito, continua o parágrafo 3º, garante-se o atendimento, inclusive em regime de plantão, quando for o caso.
O MP também está obrigado a receber pessoas investigadas em procedimentos criminais ou réus em ações penais. Nesses casos, os promotores e procuradores podem adotar cautelas adicionais que se façam necessárias. O atendimento pode ser negado em razão de fundada ameaça à integridade física do membro do MP.
Todos os membros do MP e do CNMP estão sujeitos à Resolução 88/2012.