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Prorrogado o prazo para cumprimento das metas 3 e 4 da ENASP

Publicado em 21/09/2012 14:36 - Última atualização em 03/02/2022 11:40


Por meio da deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na sessão do dia 04 de setembro corrente, ao acatar sugestão do Comitê Gestor da ENASP, que estabeleceu o novo prazo como sendo o do dia 31 de dezembro de 20012 o prazo para cumprimento das metas 3 e 4 da ENASP foi prorrogado.

Diante do exposto, solicita-se aos Promotores Criminais, com atuação no tribunal do juri, que envidem esforços no sentido de coletar os dados das referidas metas de sua comarca para que sejam enviados em até dias 10 (dez) dias úteis, via fax (98 3129 1835) ou pelo e-mail caopcrim@mp.ma.gov.br, tendo em vista que os mesmos deverão ser apresentados na próxima reunião do Comitê Gestor da ENASP, a ser realizada no início do mês de outubro.