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Provimento determina tramitação direta de inquéritos policiais entre MP e Polícia Civil

Publicado em 15/03/2013 14:50 - Última atualização em 04/02/2022 20:00

logo mpA tramitação dos inquéritos policiais será feita diretamente entre a Polícia Civil e o Ministério Público, cabendo à Justiça Estadual de 1º grau apenas a realização de cadastros e distribuição. Ou seja, a remessa dos autos para o MP não irá mais depender de decisão judicial. O objetivo é desburocratizar a tramitação do inquérito policial e agilizar a conclusão das investigações criminais.

Um provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, que entrou em vigor na segunda-feira, 11, definiu a questão. “Com a medida, os inquéritos ganham mais celeridade e se corrigem distorções do Código de Processo Penal”, elogiou o promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal.

Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º do provimento, na hipótese de novos requerimentos de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais, os autos dos inquéritos policiais já cadastrados serão encaminhados pela Polícia Judiciária diretamente ao Ministério Público Estadual, sem a necessidade de intervenção do órgão do Poder Judiciário Estadual competente para a análise da matéria.

O corregedor-geral Cleones Cunha deixa claro, entretanto, que o trâmite direto de inquéritos policiais entre o Ministério Público e a polícia não ofende “os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, que permanecem plenamente garantidos. “Acabamos com a necessidade de o juiz ter que determinar ou autorizar qualquer diligência. Ficamos com a responsabilidade de decidir sobre prisões, quebras de sigilos e outras medidas que envolvam direitos das partes”, destacou o corregedor Cleones Cunha.

INQUÉRITOS DISTRIBUÍDOS

O artigo 5º do provimento enfoca os inquéritos já distribuídos às unidades jurisdicionais antes de sua entrada em vigor. Neste caso, tais inquéritos “não poderão ser contados, para qualquer fim estatístico, como em tramitação no Poder Judiciário, devendo ser remetidos ao Ministério Público até 30 de abril de 2013.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA), com informações do site da Corregedoria Geral de Justiça

Veja a íntegra do Provimento 01/2013 da Corregedoria Geral de Justiça