Informamos aos Senhores Promotores de Justiça que a publicação do Diário Oficial com a Portaria nº. 079/2013 da SEMA e a Resolução Consema nº. 003/2013, nas páginas 38 a 42, está disponível no link abaixo.
A primeira tata do percentual mínimo aceitável para a eficiência de tratamento o índice de 90% para o efluente tratado em Estação de Tratamento de Efluente a ser lançado em manancial ou outra forma de disposição final.
A segunda define os critérios básicos e a tipologia das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental promovido pelos Municípios