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Publicada Resolução que disciplina pleito para procurador-geral de justiça

Publicado em 12/04/2016 12:38 - Última atualização em 04/02/2022 19:53

logo mpFoi publicada no Diário Oficial, do dia 5 de abril, a Resolução nº 35/2016, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão (CPMP), que dispõe sobre as normas a serem adotadas na eleição destinada a compor a lista tríplice, para a escolha do procurador-geral de justiça, biênio 2016/2018.

A eleição ocorrerá no dia 16 de maio (segunda-feira), das 8h às 17h, e será realizada nas cidades de São Luís (na sede da Procuradoria Geral de Justiça), Imperatriz e Timon (nas respectivas sedes das Promotorias de Justiça). O pleito será conduzido por comissão eleitoral designada para esse fim, conforme estabelece a Resolução.

Foram designados para integrar a comissão eleitoral os procuradores de justiça: Paulo Roberto Saldanha Ribeiro (presidente), Mariléa Campos dos Santos Costa e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato (titulares). Os suplentes são a procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar e o promotor de justiça Francisco de Aquino da Silva.

Para a mesa receptora e apuradora de votos de Imperatriz, foram indicados os promotores de justiça: Alenilton Santos da Silva Júnior (presidente), Alessandro Brandão Marques e Sandra Soares de Pontes.

Em Timon, serão responsáveis pela coordenação da eleição os promotores de justiça: Giovanni Papinni Cavalcanti Moreira (presidente), Eduardo Borges Oliveira e Antonio Borges Nunes Júnior.

Somente poderão concorrer membros do MPMA, em atividade, com mais de 10 anos de exercício funcional. Os pedidos de inscrição devem ser feitos ao presidente da comissão, sob protocolo, até 18h, do dia 15 de abril de 2016.

A eleição será efetuada por meio de voto secreto e plurinominal, podendo o eleitor votar em até três candidatos dentre os inscritos.

A lista tríplice será elaborada com os nomes dos mais votados, prevalecendo, em caso de empate, o tempo de antiguidade na carreira e, se persistir o empate, o mais idoso.

Lei aqui na íntegra a Resolução nº 35/2016.

Redação: CCOM-MPMA